Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30385 de 20 de Maio de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.828.747,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 17.828.747,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.