Decreto do Distrito Federal nº 30385 de 20 de Maio de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 17.828.747,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.293, de 26 de dezembro de 2008, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.000.771/2009, 380.000.772/2009, 460.000.397/2009 e 054.000.764/2008, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de maio de 2009.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de 17.828.747,00 (dezessete milhões, oitocentos e vinte e oito mil e setecentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro proveniente dos recursos do Convênio GDF/SEDEST/MJ/PRONASCI/PROJETO MULHERES DA PAZ, dos Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS – Fonte 358 e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
121º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA