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Decreto do Distrito Federal nº 3038 de 23 de Outubro de 1975

Aprova a planta do setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n°. 417, de 02 de junho de 1965, e tendo em vista o que consta do processo número 153745/73, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 23 de outubro de 1975


Art. 1º

Fica aprovada a planta CST—PR-369/1, que retífica a PR—159/1, da Cidade Satélite de Taguatinga.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87°. da República e 16°. de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO.

Decreto do Distrito Federal nº 3038 de 23 de Outubro de 1975