Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009
Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho poderá reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.
Parágrafo único
As reuniões ocorrerão com maioria dos presentes ou em segunda chamada com qualquer número de presentes.