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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009

Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:

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Art. 8º

O Conselho poderá reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.

Parágrafo único

As reuniões ocorrerão com maioria dos presentes ou em segunda chamada com qualquer número de presentes.