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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009

Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:

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Art. 6º

As propostas devem ser apresentadas ao Conselho 60 (sessenta) dias antes da data do agraciamento, para os trabalhos preliminares de avaliação pelos membros do Conselho.

Parágrafo único

As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do anexo I deste Decreto.