Artigo 4º, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009
Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compõem o Conselho:
I
O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá;
II
O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
III
O Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
IV
O Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal;
V
O Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora;
VI
O Presidente do Instituto Hélio Beltrão;
VII
O Chefe do Cerimonial da Governadoria, na qualidade de secretário.
VIII
O Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal.