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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009

Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:

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Art. 4º

Compõem o Conselho:

I

O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá;

II

O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;

III

O Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;

IV

O Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal;

V

O Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora;

VI

O Presidente do Instituto Hélio Beltrão;

VII

O Chefe do Cerimonial da Governadoria, na qualidade de secretário.

VIII

O Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal.