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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009

Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:

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Art. 3º

As concessões da "Medalha Hélio Beltrão" serão feitas por Decreto do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho.