Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30369 de 14 de Maio de 2009
Altera o Decreto nº 29.465, de 04 de setembro de 2008, e o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cerimônia de outorga, presidida pelo Governador do Distrito Federal, será realizada, preferencialmente, por ocasião do aniversário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, comemorado no mês de junho.