Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009
Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.
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