Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009
Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Será de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal definir os modelos da medalha e do diploma que serão entregues aos agraciados.