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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009

Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.

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Art. 5º

A entrega das medalhas de que trata este Decreto será entregue em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal que acontecerá, preferencialmente, no dia 15 de maio, Dia do Assistente Social.

Parágrafo único

- Excepcionalmente, a comenda poderá ser outorgada fora da data prevista neste artigo.