Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009
Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão concedidas até cinquenta medalhas por ano e para cada medalha será expedido um diploma.