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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009

Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Governador do Distrito Federal e ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, proceder às indicações dos agraciados.