Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009
Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Governador do Distrito Federal e ao titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal, proceder às indicações dos agraciados.