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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30368 de 14 de Maio de 2009

Institui a “Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara” e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a "Medalha de Mérito Social Dom Helder Câmara" a ser concedida anualmente, em solenidade pública, às pessoas ou entidades cujos trabalhos ou ações mereçam especial destaque pela prestação notória de relevantes serviços prestados no campo da responsabilidade social, bem como pela geração de oportunidades aos excluídos.

Parágrafo único

– Os relevantes serviços prestados à comunidade a que se refere o caput deste artigo definem-se como obras e ações socioassistenciais de expressivo conteúdo humanitário ou filantrópico, promovidas em favor de comunidades, grupos ou indivíduos excluídos.