Artigo 7º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009
Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São atribuições do Presidente do Conselho:
I
convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;
II
emitir voto de qualidade nos casos de empate;
III
solicitar ao Conselho a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
IV
firmar as atas das reuniões do Conselho;
V
convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros do Conselho, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem das reuniões, sem direito a voto;
VI
convocar servidores da SEDEST para prestar informações e esclarecimentos, inerentes à sua área de atuação, sobre a execução do Programa Vida Melhor.