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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009

Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.

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Art. 7º

São atribuições do Presidente do Conselho:

I

convocar, presidir e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho;

II

emitir voto de qualidade nos casos de empate;

III

solicitar ao Conselho a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

IV

firmar as atas das reuniões do Conselho;

V

convidar, a seu critério, ou por solicitação dos membros do Conselho, técnicos de ilibada reputação e conhecimento profissional para participarem das reuniões, sem direito a voto;

VI

convocar servidores da SEDEST para prestar informações e esclarecimentos, inerentes à sua área de atuação, sobre a execução do Programa Vida Melhor.