Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009
Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Gestor do Programa Vida Melhor compete:
I
acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa;
II
acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa;
III
acompanhar a oferta dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;
IV
estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa;
V
exercer as atividades de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal, nos termos estabelecidos nos artigos 29 e 30 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 demais atribuições estabelecidas em normas complementares pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VI
exercer as atividades de controle e normatização para operacionalização do pacto social firmado entre a União e o Distrito Federal para operacionalização do Programa Bolsa Família no Distrito Federal;
VII
elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno.