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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 30354 de 11 de Maio de 2009

Cria o Conselho Gestor do Programa Vida Melhor e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Conselho Gestor do Programa Vida Melhor compete:

I

acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução do Programa;

II

acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa;

III

acompanhar a oferta dos serviços necessários para a realização das condicionalidades;

IV

estimular a participação comunitária no controle da execução do Programa;

V

exercer as atividades de Controle Social do Programa Bolsa Família no Distrito Federal, nos termos estabelecidos nos artigos 29 e 30 do Decreto Federal nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 demais atribuições estabelecidas em normas complementares pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VI

exercer as atividades de controle e normatização para operacionalização do pacto social firmado entre a União e o Distrito Federal para operacionalização do Programa Bolsa Família no Distrito Federal;

VII

elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno.