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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3034 de 17 de Outubro de 1975

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

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Art. 9º

- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogado o de n.° 2.999, de 04 de setembro de 1975, e demais disposições em contrario

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 3034 /1975