Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3034 de 17 de Outubro de 1975
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogado o de n.° 2.999, de 04 de setembro de 1975, e demais disposições em contrario