JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3034 de 17 de Outubro de 1975

Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

- Nas corridas especiais para casamentos, batizados, recepções ou similares, e enterros, o valor contratado previamente, por hora de serviço prestado, não poderá exceder ao triplo da "hora parada", fixada neste Decreto.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 3034 /1975