Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3034 de 17 de Outubro de 1975
Estabelece novas tarifas para táxis, disciplina sua cobrança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
- Para efeito dos artigos 1°. e 2°. deste Decreto, não serão consideradas como passageiros as crianças menores de 05 (cinco) anos.