Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 7º
No cadastro, o interessado será enquadrado na área de sua especialização avaliada pelos elementos constantes da documentação apresentada, podendo requerer inscrição em mais de uma área, desde que para isso preencha os requisitos necessários.
Parágrafo único
A critério do Conselho de Cultura, em casos excepcionais, a comprovação do exercício da atividade artística e cultural poderá ser feita também por defesa oral perante o Conselho de Cultura.