Artigo 31, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 31
A critério do Conselho de Administração do FAC o Contrato poderá ser alterado mediante solicitação protocolada dirigida ao Presidente do Conselho, contendo justificativas consubstanciadas, desde que não haja alteração do objeto ajustado, observados os limites e condições previstas no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único
Não serão apreciados pedidos intempestivos.