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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 31

A critério do Conselho de Administração do FAC o Contrato poderá ser alterado mediante solicitação protocolada dirigida ao Presidente do Conselho, contendo justificativas consubstanciadas, desde que não haja alteração do objeto ajustado, observados os limites e condições previstas no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

Parágrafo único

Não serão apreciados pedidos intempestivos.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009