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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 3º

O Fundo de Apoio à Cultura - FAC apoiará projetos artísticos e/ou culturais nas áreas de:

I

música;

II

artes Cênicas;

III

produção Fotográfica, Discográfica, Videográfica e Cinematográfica;

IV

artes Plásticas;

V

literatura, inclusive obras de referência;

VI

folclore e Artesanato;

VII

patrimônio histórico e artístico;

VIII

rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial;

IX

dança;

X

manifestações circenses e cultura popular;

XI

gestão, Pesquisa e Capacitação;

XII

outras atividades consideradas culturais a critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal.

Art. 3º, VIII do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009