Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 3º
O Fundo de Apoio à Cultura - FAC apoiará projetos artísticos e/ou culturais nas áreas de:
I
música;
II
artes Cênicas;
III
produção Fotográfica, Discográfica, Videográfica e Cinematográfica;
IV
artes Plásticas;
V
literatura, inclusive obras de referência;
VI
folclore e Artesanato;
VII
patrimônio histórico e artístico;
VIII
rádio e televisão educativos e culturais sem caráter comercial;
IX
dança;
X
manifestações circenses e cultura popular;
XI
gestão, Pesquisa e Capacitação;
XII
outras atividades consideradas culturais a critério do Conselho de Cultura do Distrito Federal.