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Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 13

Para inscrição no Cadastro de Entes e Agentes Culturais – CEAC exigir-se-á dos interessados, a seguinte documentação:

I

Cédula de identidade;

II

CPF ou CNPJ;

III

Registro ou inscrição, quando existente, na entidade profissional competente;

IV

Curriculum-vitae atualizado e comprovação de desempenho de atividades culturais pertinentes e compatíveis com o objeto da inscrição (folders, recortes de jornais, publicações, e outros similares);

V

Certidão Negativa de Débito junto ao GDF, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VI

Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;

VII

Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

VIII

Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal;

IX

Declaração expressa, sob as penas da lei (art. 290 do Código Penal), de que não existe na empresa, trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal (observância da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz) - Lei n° 9.854, de 27/10/99;

X

No caso de pessoa jurídica exigir-se-á cópia do ato constitutivo, devidamente registrado, cópia da RG e CPF dos seus representantes legais, bem como apresentação de prova de quitação com a Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

XI

Prova de residência ou domicílio no Distrito Federal há pelo menos 02 (dois) anos, contados da solicitação do interessado de cadastro no CEAC.

Art. 13, III do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009