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Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009

Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.

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Art. 10

O Conselho de Administração do FAC, para indicação dos projetos a serem apoiados, observará:

I

o total dos recursos financeiros disponíveis;

II

a viabilidade da planilha de aplicação dos recursos;

III

a viabilidade de concessão dos recursos solicitados.

Art. 10, III do Decreto do Distrito Federal 30330 /2009