Artigo 10º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 30330 de 07 de Maio de 2009
Aprova o Regulamento do Fundo de Apoio à Cultura e o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura e dá outras providências.
Art. 10
O Conselho de Administração do FAC, para indicação dos projetos a serem apoiados, observará:
I
o total dos recursos financeiros disponíveis;
II
a viabilidade da planilha de aplicação dos recursos;
III
a viabilidade de concessão dos recursos solicitados.