Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3029 de 14 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A transposição de cargos, a que se refere o artigo 5º deste Decreto, somente será processada após a aprovação da lotação com base no resultado dos estudos relativos à fixação qualitativa e quantitativa, dos cargos necessários as novas unidades organizacionais decorrentes da implantação da Reforma Administrativa. Dos Critérios Seletivos