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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 3029 de 14 de Outubro de 1975

Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 18

Aplicam-se as normas constantes dos §§ 1º e 2º, do artigo 9º, deste Decreto, à Categoria Funcional de Agente Administrativo do Grupo-Serviços Auxiliares, podendo o ingresso em virtude de concurso público ocorrer, também, na classe C, observadas as disposições legais e regulamentares pertinentes.