Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 3029 de 14 de Outubro de 1975
Dispõe sobre o Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, a que se refere o artigo 2º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os critérios de desempate no merecimento, à época da realização das progressões e as normas do respectivo processamento serão estabelecidos na regulamentação geral. Da Ascensão Funcional