Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto do Distrito Federal nº 3023 de 08 de Outubro de 1975

Aprova a planta do Setor que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1.960, combinado com o artigo 32, do Decreto "N" n°. 417, de 02 de junho de 1.965, e tendo em vista o que consta do processo n°. 068921/74, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 08 de outubro de 1975


Art. 1º

Fica aprovada a planta SE—SPR—31/1, que complementa a PR—1/5, do Setor de Embaixadas Sul.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87° da Republica e 16° de Brasília ELMO SEREJO FARIAS SIZINIO DE ANDRADE GALVÃO

Decreto do Distrito Federal nº 3023 de 08 de Outubro de 1975