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Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 21

A ausência não justificada de membros de Câmara Técnica por duas reuniões consecutivas, ou por três alternadas, no decorrer de um ano, implicará na exclusão automática da instituição por ele representado.

Parágrafo único

Na hipótese prevista no caput deste artigo a substituição será feita observado o disposto nos parágrafos do artigo 15 deste Regimento.