Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A ausência não justificada de membros de Câmara Técnica por duas reuniões consecutivas, ou por três alternadas, no decorrer de um ano, implicará na exclusão automática da instituição por ele representado.
Parágrafo único
Na hipótese prevista no caput deste artigo a substituição será feita observado o disposto nos parágrafos do artigo 15 deste Regimento.