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Artigo 16, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

As Câmaras Técnicas serão presididas por um de seus membros efetivos, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.

§ 1º

Os presidentes das Câmaras Técnicas terão mandato de um ano, permitida a recondução, desde que a entidade que o indicou esteja no exercício de suas funções no CRHDF.

§ 2º

Em caso de vacância, antes de completar o período de um ano, os membros da Câmara Técnica farão a escolha do substituto.

§ 3º

Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara Técnica será substituído por um dos membros da Câmara indicado para tal quando da eleição do Presidente e documentado na Ata da reunião respectiva.

§ 4º

Caberá ao Presidente da Câmara Técnica, quando da abertura da reunião, estabelecer os procedimentos para manifestação dos presentes.