Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Câmaras Técnicas serão presididas por um de seus membros efetivos, eleito na sua primeira reunião, por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
§ 1º
Os presidentes das Câmaras Técnicas terão mandato de um ano, permitida a recondução, desde que a entidade que o indicou esteja no exercício de suas funções no CRHDF.
§ 2º
Em caso de vacância, antes de completar o período de um ano, os membros da Câmara Técnica farão a escolha do substituto.
§ 3º
Nos seus impedimentos, o Presidente da Câmara Técnica será substituído por um dos membros da Câmara indicado para tal quando da eleição do Presidente e documentado na Ata da reunião respectiva.
§ 4º
Caberá ao Presidente da Câmara Técnica, quando da abertura da reunião, estabelecer os procedimentos para manifestação dos presentes.