Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009
Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam aprovadas alterações do regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, criado pela Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, nos termos deste decreto.
Parágrafo único
Este regimento interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, que também se identifica apenas pela sigla CRHDF.