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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 30183 de 23 de Março de 2009

Aprova alterações no regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam aprovadas alterações do regimento interno do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, criado pela Lei nº 2.725, de 13 de junho de 2001, nos termos deste decreto.

Parágrafo único

Este regimento interno estabelece as normas de organização e funcionamento do Conselho de Recursos Hídricos do Distrito Federal, que também se identifica apenas pela sigla CRHDF.