Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30020 de 03 de Fevereiro de 2009
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro constituirá, através de eleição direta, Comissão composta por quatro membros, integrada por representantes dos naipes de cordas, madeiras, metais e percussão.
Parágrafo único
A Comissão Representativa de que trata o caput será coordenada por um de seus membros, escolhido por seus integrantes.