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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30020 de 03 de Fevereiro de 2009

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 9º

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro constituirá, através de eleição direta, Comissão composta por quatro membros, integrada por representantes dos naipes de cordas, madeiras, metais e percussão.

Parágrafo único

A Comissão Representativa de que trata o caput será coordenada por um de seus membros, escolhido por seus integrantes.

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 30020 /2009