JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30020 de 03 de Fevereiro de 2009

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É atribuição do Concertino auxiliar o Solista no desenvolvimento dos trabalhos do respectivo naipe.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30020 /2009