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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 30020 de 03 de Fevereiro de 2009

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 3º

São atribuições do Spalla:

I

auxiliar o Maestro na condução da Orquestra;

II

substituir o Maestro, quando necessário;

III

zelar pela condução dos ensaios e apresentações da Orquestra, observando, dentre outras, as questões inerentes à assiduidade, pontualidade e espírito de equipe.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 30020 /2009