Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 30020 de 03 de Fevereiro de 2009
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São atribuições do Spalla:
I
auxiliar o Maestro na condução da Orquestra;
II
substituir o Maestro, quando necessário;
III
zelar pela condução dos ensaios e apresentações da Orquestra, observando, dentre outras, as questões inerentes à assiduidade, pontualidade e espírito de equipe.