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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 30020 de 03 de Fevereiro de 2009

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

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Art. 11

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 30020 /2009