Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.