Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009
Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Art. 7º
Se não houver candidatos inscritos nem aprovados para exercerem as atribuições de Spalla, Solista e Concertino, o Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal os indicará entre os integrantes da Orquestra, ouvido o Maestro, até a realização de novo processo seletivo, que deverá ser aberto no prazo de noventa dias.
Parágrafo único
Persistindo a carência de profissionais para assumir as atribuições às quais se refere o caput, elas poderão ser exercidas por profissionais qualificados, disponibilizados ou contratados para esse fim por instituições públicas ou privadas.