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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 5º

É atribuição do Concertino auxiliar o Solista no desenvolvimento dos trabalhos do respectivo naipe.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 30007 /2009