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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 30007 de 29 de Janeiro de 2009

Regulamenta a Lei nº 4.286, de 26 de dezembro de 2008, e dá outras providências.

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Art. 4º

São atribuições do Solista:

I

desempenhar as funções de chefe do respectivo naipe;

II

auxiliar o Maestro e o Spalla na preparação do naipe;

III

coordenar as atividades e determinar o posicionamento dos músicos integrantes de seu respectivo naipe; IV– opinar sobre a dispensa ocasional de músicos do seu naipe, mantendo a autoridade superior informada;

V

zelar pelo preparo, disciplina e assiduidade dos músicos de seu naipe.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 30007 /2009